Preâmbulo: Nós Vereadores de Riacho de Santo Antônio, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com o pensamento voltado para a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, do plularismo político, e da garantia do desenvolvimento do Município, sob proteção de Deus, PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Riacho de Santo Antônio, 02 de janeiro de 1997
Rua Praça Salviano Farias, 170, Centro
CEP: 58.465-000 – Riacho de Santo Antônio/PB
E-mail: assessoria@cmriachodesantoantonio.pb.gov.br
Telefone: (83) 3641-1038
Público – Segunda à Sexta, das 08h às 12h